O Vale-Pedágio foi desenvolvido para atender uma das maiores preocupações do TAC, a desoneração do pagamento ao transportador. Desta forma o embarcador ou equiparado antecipa ao TAC (através da LOGCARD) as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias Municipais, Estaduais e Federais.
O Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
Nota: São considerados infratores sujeitos a multa, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 10.209, de 2001:
Para fins de fiscalização, a ANTT criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, ou seja, é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT via internet, onde serão enviados os dados:
• Contratante
• TAC
• Os valores do frete
• Destino
• Origem entre outros
Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente a prestação do serviço do transporte rodoviário de carga.
Nota: O não atendimento as regras estabelecidas pela ANTT, sujeitarão o TAC ou equiparado às penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007 (multas)