O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é um direito do transportador e tem como principal objetivo garantir que o custo do pedágio nunca saia do bolso de quem está na estrada.
Quem paga o VPO é sempre o embarcador (ou contratante da carga), e nunca o caminhoneiro ou a transportadora. A LOGCARD cuida para que esse valor seja antecipado corretamente e esteja disponível antes da viagem, garantindo que o trajeto possa ser feito com tranquilidade e sem surpresas.
Esse valor do pedágio é separado do frete, ou seja:
🚫 Atenção: Cobrar pedágio do transportador é proibido por lei. Quem descumpre essa regra pode ser multado, conforme a Lei nº 10.209/2001.
Na LOGCARD, o transportador não paga nada para receber e usar o VPO. A gente garante isso com um sistema prático, confiável e conectado com as principais operadoras de TAG do país — sempre respeitando a escolha do caminhoneiro.
Para fins de fiscalização, a ANTT criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, ou seja, é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT via internet, onde serão enviados os dados:
• Contratante
• TAC
• Os valores do frete
• Destino
• Origem entre outros
Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente a prestação do serviço do transporte rodoviário de carga.
Nota: O não atendimento as regras estabelecidas pela ANTT, sujeitarão o TAC ou equiparado às penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007 (multas)