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Vale Pedágio Obrigatório

SEM CUSTO PARA O TRANSPORTADOR

O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é um direito do transportador e tem como principal objetivo garantir que o custo do pedágio nunca saia do bolso de quem está na estrada.

Quem paga o VPO é sempre o embarcador (ou contratante da carga), e nunca o caminhoneiro ou a transportadora. A LOGCARD cuida para que esse valor seja antecipado corretamente e esteja disponível antes da viagem, garantindo que o trajeto possa ser feito com tranquilidade e sem surpresas.

Esse valor do pedágio é separado do frete, ou seja:

  • * Não entra como parte do pagamento do transporte;
  • * Não é considerado receita ou rendimento para fins de imposto;
  • * Não entra no cálculo de contribuições sociais ou previdenciárias.

🚫 Atenção:
Cobrar pedágio do transportador é proibido por lei. Quem descumpre essa regra pode ser multado, conforme a Lei nº 10.209/2001.

Na LOGCARD, o transportador não paga nada para receber e usar o VPO. A gente garante isso com um sistema prático, confiável e conectado com as principais operadoras de TAG do país — sempre respeitando a escolha do caminhoneiro.

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CIOT

Para fins de fiscalização, a ANTT criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, ou seja, é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT via internet, onde serão enviados os dados:

• Contratante

• TAC

• Os valores do frete

• Destino

• Origem entre outros

Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente a prestação do serviço do transporte rodoviário de carga.


Nota: O não atendimento as regras estabelecidas pela ANTT, sujeitarão o TAC ou equiparado às penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007 (multas)